Alegando inconstitucionalidade contida nos artigos da Lei Orgânica Municipal, que determina a necessidade do Executivo ter autorização do Legislativo para realizar a concessão de serviços públicos, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santarém acionou a Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, que foi deferida nesta quinta-feira (28) pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Empresarial.
O magistrado também fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, para o caso de descumprimento da prefeitura, ainda que a Câmara não autorize o processo licitatório, uma vez que o serviço de transporte coletivo em Santarém é ofertado hoje com autorização precária, contrariando a legislação.
No mês de maio, o Vereador Valdir Matias Jr. (PV) destacou que a concessão do serviço de transporte público do município precisa de lei aprovada pelo Poder Legislativo tal qual ocorreu com outros serviços. Para o vereador, toda concessão de serviço público precisa da autorização do Poder Legislativo.
Desta forma, a Prefeitura deve em até 120 dias realizar a licitação para o transporte coletivo público municipal, sem necessidade de aval dos vereadores. Veja abaixo a decisão judicial.
Dessa forma, na esteira do que decidido pelo STF, verifico que os dispositivos questionados pelo Município de Santarém (arts. 10, IV, e 134, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Santarém), que dispõem acerca da necessidade de autorização da Câmara Municipal para a concessão e permissão de serviços públicos, afiguram-se inconstitucionais, por afrontar a independência e harmonia entre os poderes, resguardada pela nossa Constituição Federal. Ante o exposto, recebo o cumprimento de sentença às fls.734/735 e o petitório às fls. 829/842, reconheço a inconstitucionalidade, em concreto, dos artigos 10, IV, e 134, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Santarém, e determino que o Município executado cumpra a sentença no prazo de 120 dias, independentemente de autorização da Câmara Municipal de Santarém, sob pena de multa diária no aporte de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIMEM-SE, com urgência, uma vez que o serviço público de transporte coletivo Municipal de trânsito vem sendo prestado de maneira irregular, conforme sentença inserta nos autos, o que pode causar prejuízos imensuráveis à população Santarena.
Pelo mesmo motivo, autorizo o cumprimento em plantão.
Ciência à Câmara Municipal de Vereadores.